Betim passa a contar com a Lei Municipal de Incentivo e Fomento ao Esporte graças a iniciativa do vereador Dudu Braga (PV)
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O município de Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte, pode se tornar um grande indutor do esporte em Minas Gerais. A partir de um projeto de Lei do vereador Dudu Braga (PV-MG), o município sancionou a Lei Municipal de Incentivo e Fomento ao Esporte. Por meio dela, projetos inscritos e aprovados passam a contar com recursos públicos para custear a execução de ações socioesportivas que promovam o lazer e o bem-estar físico e mental dos betinenses.
A iniciativa, que prevê R$ 2,3 milhões em financiamento, pode, se bem conduzida pelo Poder Executivo, beneficiar todas as regiões da cidade. Para Dudu Braga, a promulgação da Lei abre novas perspectivas para os profissionais do setor. "Tivemos o pioneirismo de criar esse projeto na cidade no sentido de permitir, principalmente àqueles(as) que trabalham com atividades esportivas, de executar suas iniciativas com recursos públicos", disse.
Os recursos destinados ao Programa são constituídos por meio da transferência do Poder Executivo de 1% (um por cento) da soma da receita de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN e Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, apurados no exercício anterior.
O vereador destaca também o caráter democrático da nova Lei. "Com ela, poderemos ter ações sendo realizadas em todos os bairros da cidade, em todas as regionais. Nossa intenção foi justamente de oferecer ao Poder Executivo uma solução para ampliar o acesso ao esporte em Betim", destacou Dudu Braga.
Ele ainda ressalta que "ao investir no esporte, o impacto positivo se reflete em diversas áreas, como na segurança pública, na melhoria do desempenho escolar, na saúde de cada pessoa, na preservação dos patrimônios públicos".
Avaliação
Para avaliação dos projetos esportivos a nova Lei determinou a criação de uma comissão, composta por nove membros titulares e nove suplentes, sendo:
- 04 indicados pela secretaria municipal de Esportes (dois titulares e dois suplentes);
- 04 indicados pelo Conselho Municipal de Esportes (dois titulares e dois suplentes);
- 02 indicados pela Câmara Municipal de Betim (um titular e um suplente);
- 02 indicados pela secretaria municipal de Assistência Social (um titular e um suplente);
- 04 representantes da sociedade civil (dois titulares e dois suplentes).
A iniciativa, que prevê R$ 2,3 milhões em financiamento, pode, se bem conduzida pelo Poder Executivo, beneficiar todas as regiões da cidade. Para Dudu Braga, a promulgação da Lei abre novas perspectivas para os profissionais do setor. "Tivemos o pioneirismo de criar esse projeto na cidade no sentido de permitir, principalmente àqueles(as) que trabalham com atividades esportivas, de executar suas iniciativas com recursos públicos", disse.
Os recursos destinados ao Programa são constituídos por meio da transferência do Poder Executivo de 1% (um por cento) da soma da receita de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN e Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, apurados no exercício anterior.
O vereador destaca também o caráter democrático da nova Lei. "Com ela, poderemos ter ações sendo realizadas em todos os bairros da cidade, em todas as regionais. Nossa intenção foi justamente de oferecer ao Poder Executivo uma solução para ampliar o acesso ao esporte em Betim", destacou Dudu Braga.
Ele ainda ressalta que "ao investir no esporte, o impacto positivo se reflete em diversas áreas, como na segurança pública, na melhoria do desempenho escolar, na saúde de cada pessoa, na preservação dos patrimônios públicos".
Avaliação
Para avaliação dos projetos esportivos a nova Lei determinou a criação de uma comissão, composta por nove membros titulares e nove suplentes, sendo:
- 04 indicados pela secretaria municipal de Esportes (dois titulares e dois suplentes);
- 04 indicados pelo Conselho Municipal de Esportes (dois titulares e dois suplentes);
- 02 indicados pela Câmara Municipal de Betim (um titular e um suplente);
- 02 indicados pela secretaria municipal de Assistência Social (um titular e um suplente);
- 04 representantes da sociedade civil (dois titulares e dois suplentes).