Justiça protege patrimônio público e barra venda de lotes no Parque de Exposições de Betim
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Decisão liminar atende ação popular movida pelo vereador Dudu Braga (PV) para impedir tentativa ilegal de alienação de área pertencente ao município
BETIM, MG – Uma vitória significativa para a preservação do patrimônio público de Betim. Em decisão na última terça, 19, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio do Juízo da Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Betim Comarca de Betim, concedeu medida liminar suspendendo imediatamente qualquer tentativa de alienação, permuta ou venda de lotes no antigo Parque de Exposições David Gonçalves Lara. A decisão atende a uma Ação Popular movida pelo vereador Eduardo Lúcio Assimos Braga (Dudu Braga), do Partido Verde (PV). O assunto estava na pauta da Câmara Municipal da manhã desta terça-feira, 20, para ser votado.
A decisão interrompeu os efeitos da Lei Municipal nº 8.027/2026 e travou a tramitação do Projeto de Lei nº 572/2025, que buscava autorizar a transferência de áreas públicas para empresas particulares.
Defesa da Legalidade e do Patrimônio
O advogado do Partido Verde de Minas Gerais, Giuseppe Gazzinelli, que acompanhou todo o processo juntamente com o advogado Paulo Marcos Mundim, ressaltou o rigor técnico da magistrada diante da gravidade dos fatos.
"A decisão reflete o olhar atento da Justiça para com o estrito cumprimento da lei. Estamos falando da proteção de um importante patrimônio do povo de Betim. Essa decisão simboliza a defesa intransigente do patrimônio público contra atos que ferem a moralidade administrativa e o ordenamento urbano", disse Gazinnelli.
Compromisso com a População
Para o vereador Dudu Braga, a liminar é uma resposta direta ao anseio da população betinense pela preservação de sua história e a defesa do cumprimento da lei.
"Minha luta é pelo que é certo e pelo cumprimento da legalidade. Isso é lutar por Betim. Um patrimônio como o nosso Parque Municipal, que carrega tanta história e foi palco de momentos marcantes da cidade, não pode ser entregue em frações de um loteamento que sequer possui existência jurídica. Não vamos permitir que o nosso legado seja fatiado e negociado de forma irregular".
Indícios de Irregularidade
A decisão judicial aponta que o Município de Betim estaria negociando unidades imobiliárias de um loteamento que não cumpre as formalidades da Lei Federal nº 6.766/1979.
Entre os pontos destacados estão:
Falta de Registro: a venda de parcelas de loteamento não registrado é expressamente vedada por lei;
Ausência de Licenciamento Metropolitano: a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de BH confirmou a inexistência de anuência prévia para o parcelamento da área, que possui mais de 104.000 m2;
Risco de Dano: a magistrada considerou que a pressa em alienar o bem configura grave lesão à moralidade e ao patrimônio público.
Penalidades
A Justiça fixou uma multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento da ordem, podendo chegar a R$ 200.000,00. O Ministério Público também foi acionado para atuar como fiscal da ordem jurídica diante da natureza indisponível do patrimônio tutelado.
Foto: Câmara Municipal de Betim