Lohanna propõe benefício fiscal para catadores de material reciclável
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A deputada Lohanna (PV) propôs, em audiência pública realizada na Assembleia Legislativa nesta quinta-feira, 04, a concessão de incentivos aos catadores e catadoras de material reciclável ou associações por eles formadas.
Entre os assuntos debatidos, a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda dos produtos. Atendendo o pedido de coletores de material reciclável, a deputada propôs emenda ao PL 2.803/2021 com intuito da isenção do imposto à categoria.
O texto reivindica o diferimento de ICMS nas saídas de mercadorias de estabelecimentos de cooperativa e associação de catadores de recicláveis para estabelecimento de qualquer porte ou enquadramento tributário.
Atualmente, de acordo com o decreto que regulamenta a legislação do ICMS, o diferimento deixa de existir nas hipóteses em que a mercadoria for destinada à uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
O texto apresentado por Lohanna propõe que os efeitos da emenda sejam retroativos a 29 de dezembro de 2017, já que nesse período foram realizadas, pelos catadores, transações em que eles presumiram de boa fé a possibilidade do diferimento, tendo em vista a interpretação da lei feita pela categoria.
Tais transações têm gerado autuações e multas feitas pela Secretária de Estado da Fazenda (SEF), que entende não ser cabível a prorrogação do prazo. “As ações da SEF, segundo os catadores, ameaçam inviabilizar as atividades e os impossibilita firmar contratos de coleta seletiva com os órgãos titulares da limpeza pública nos municípios. Além disso, o entendimento da SEF está criando obstáculo à participação dos catadores e catadoras em programas de logística reversa e no Bolsa Reciclagem”, explicou a deputada.
Entre os assuntos debatidos, a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda dos produtos. Atendendo o pedido de coletores de material reciclável, a deputada propôs emenda ao PL 2.803/2021 com intuito da isenção do imposto à categoria.
O texto reivindica o diferimento de ICMS nas saídas de mercadorias de estabelecimentos de cooperativa e associação de catadores de recicláveis para estabelecimento de qualquer porte ou enquadramento tributário.
Atualmente, de acordo com o decreto que regulamenta a legislação do ICMS, o diferimento deixa de existir nas hipóteses em que a mercadoria for destinada à uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
O texto apresentado por Lohanna propõe que os efeitos da emenda sejam retroativos a 29 de dezembro de 2017, já que nesse período foram realizadas, pelos catadores, transações em que eles presumiram de boa fé a possibilidade do diferimento, tendo em vista a interpretação da lei feita pela categoria.
Tais transações têm gerado autuações e multas feitas pela Secretária de Estado da Fazenda (SEF), que entende não ser cabível a prorrogação do prazo. “As ações da SEF, segundo os catadores, ameaçam inviabilizar as atividades e os impossibilita firmar contratos de coleta seletiva com os órgãos titulares da limpeza pública nos municípios. Além disso, o entendimento da SEF está criando obstáculo à participação dos catadores e catadoras em programas de logística reversa e no Bolsa Reciclagem”, explicou a deputada.