Opinião: Democracia Sempre - Por João Batista Mares Guia
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*Por João Batista Mares Guia - filiado ao PV-MG
Sob uma ditadura, não há cidadãos, pois não há cidadania. Sob qualquer ditadura, ousar lutar pela prática da liberdade implica alto risco: de prisão ou sequestro, de tortura e morte. E morte sem deixar vestígio. O morto assassinado é declarado “desaparecido”. Para a família, não há a possibilidade do luto e da despedida. Permanecerá prisioneira do sofrimento que não passa. Ditadura, qualquer que seja, militar, civil ou mista, de esquerda, como hoje na Nicarágua, ou de direita, como em quase toda a América Latina das décadas de 1960 a 1985, significa bestialidade, regime sob o domínio do medo de falar, manifestar, reunir, receber visita, ter livros em casa, manter amizade com pessoa sob suspeita. Ditaduras são constitutivamente assassinas. Em 1918, na Nicarágua, Daniel Ortega, o tirano, ex-revolucionário, mandou matar 300 estudantes porque protestavam contra o governo. Para os que ousam lutar ou que apoiam os que ousam lutar, o medo dominante é o medo da morte violenta. Não há legalidade alguma, não há lei, não há regra, não há Estado Democrático de Direito, não há um Poder Judiciário independente, não há partidos políticos nem eleição e nem voto, não há Poder Legislativo real. Não há imprensa livre. Sindicatos são proibidos e os sindicalistas, projetados nas prisões.
As ditaduras e os tiranos odeiam as tradições do Iluminismo, o movimento de ideias e de mudanças do século XVIII que precedeu o florescimento das democracias de origem revolucionária nos Estados Unidos da América (Constituição de 1787) e na França, origem da primeira Declaração de Direitos do Cidadão. São fundamentos comuns do Iluminismo: i) a autonomia do indivíduo face ao poder, a autoridade (real, eclesial e teológico-intelectual), a tradição, o mito, a religião cristã e a revelação, a “comunidade” medieval, liberto da imposição de uma única maneira de pensar e de sentir; ii) a noção de bem comum; iii) a noção de universalidade, vez que afirma que a pluralidade de culturas fecunda a unicidade da civilização humana.
Na Inglaterra do século XVII surgiu a “cultura do fato”: do julgamento medieval por ordália - a tortura pela água ou pelo fogo praticada pela Inquisição e o resultado nas “mãos de Deus” -, e, em sucessão, do julgamento ancorado na tortura judicial do sistema de justiçamento divino, formas sentenciosas predicadas e controladas pela Igreja medieval, passar-se-ia ao julgamento por juri. Nele, a verdade resulta, nos tribunais, determinada por uma batalha de fatos. O grande representante italiano do Iluminismo, o jurista Cesare Beccaria (1738-1794), desvinculou o direito penal da religião, o crime do pecado, além de ter sido o primeiro a questionar para defender a abolição da tortura judiciária e da pena de morte e o primeiro a propor a não penalização do homossexualismo e do suicídio. Propôs uma codificação legal dos delitos e das penas. Sua obra enuncia o paradigma da modernidade penal. Nas ditaduras, há uma volta à Inquisição: ao invés do “pecado”, o crime de consciência, o crime de pensar e expressar.
*Líder estudantil em 1967-68, preso, torturado e, depois, condenado por um tribunal militar a 18 meses de prisão, que cumpri. Condenaram-me por “crime de consciência”.
Sob uma ditadura, não há cidadãos, pois não há cidadania. Sob qualquer ditadura, ousar lutar pela prática da liberdade implica alto risco: de prisão ou sequestro, de tortura e morte. E morte sem deixar vestígio. O morto assassinado é declarado “desaparecido”. Para a família, não há a possibilidade do luto e da despedida. Permanecerá prisioneira do sofrimento que não passa. Ditadura, qualquer que seja, militar, civil ou mista, de esquerda, como hoje na Nicarágua, ou de direita, como em quase toda a América Latina das décadas de 1960 a 1985, significa bestialidade, regime sob o domínio do medo de falar, manifestar, reunir, receber visita, ter livros em casa, manter amizade com pessoa sob suspeita. Ditaduras são constitutivamente assassinas. Em 1918, na Nicarágua, Daniel Ortega, o tirano, ex-revolucionário, mandou matar 300 estudantes porque protestavam contra o governo. Para os que ousam lutar ou que apoiam os que ousam lutar, o medo dominante é o medo da morte violenta. Não há legalidade alguma, não há lei, não há regra, não há Estado Democrático de Direito, não há um Poder Judiciário independente, não há partidos políticos nem eleição e nem voto, não há Poder Legislativo real. Não há imprensa livre. Sindicatos são proibidos e os sindicalistas, projetados nas prisões.
As ditaduras e os tiranos odeiam as tradições do Iluminismo, o movimento de ideias e de mudanças do século XVIII que precedeu o florescimento das democracias de origem revolucionária nos Estados Unidos da América (Constituição de 1787) e na França, origem da primeira Declaração de Direitos do Cidadão. São fundamentos comuns do Iluminismo: i) a autonomia do indivíduo face ao poder, a autoridade (real, eclesial e teológico-intelectual), a tradição, o mito, a religião cristã e a revelação, a “comunidade” medieval, liberto da imposição de uma única maneira de pensar e de sentir; ii) a noção de bem comum; iii) a noção de universalidade, vez que afirma que a pluralidade de culturas fecunda a unicidade da civilização humana.
Na Inglaterra do século XVII surgiu a “cultura do fato”: do julgamento medieval por ordália - a tortura pela água ou pelo fogo praticada pela Inquisição e o resultado nas “mãos de Deus” -, e, em sucessão, do julgamento ancorado na tortura judicial do sistema de justiçamento divino, formas sentenciosas predicadas e controladas pela Igreja medieval, passar-se-ia ao julgamento por juri. Nele, a verdade resulta, nos tribunais, determinada por uma batalha de fatos. O grande representante italiano do Iluminismo, o jurista Cesare Beccaria (1738-1794), desvinculou o direito penal da religião, o crime do pecado, além de ter sido o primeiro a questionar para defender a abolição da tortura judiciária e da pena de morte e o primeiro a propor a não penalização do homossexualismo e do suicídio. Propôs uma codificação legal dos delitos e das penas. Sua obra enuncia o paradigma da modernidade penal. Nas ditaduras, há uma volta à Inquisição: ao invés do “pecado”, o crime de consciência, o crime de pensar e expressar.
*Líder estudantil em 1967-68, preso, torturado e, depois, condenado por um tribunal militar a 18 meses de prisão, que cumpri. Condenaram-me por “crime de consciência”.